sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

MPF denuncia ex-prefeito de Boquira (BA) e envolvidos em cooperativa de fachada pelo desvio de R$ 497 mil do Fundeb

Ex-prefeito Edmilson Rocha de Oliveira (Foto reprodução do site Politica Livre)
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Edmilson Rocha de Oliveira, ex-prefeito de Boquira (BA) e mais três pessoas envolvidas nas operações da Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudeste da Bahia (Transcops). Eles são acusados do desvio de pelo menos R$ 497.133,68 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinados para o transporte escolar do município.

Além do prefeito, foram denunciados José Lino Souza, representante da Transcops, Ana Karoline Adolfo da Silva, presidente formal da Transcops, e Antônio Cosme da Silva, controlador oculto da pseudocooperativa. A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado, e busca a condenação com base no Decreto-Lei nº 201/67 (art.1º, inciso I), com pena de reclusão de 2 a 12 anos.
O crime foi realizado entre 2011 e 2012, durante o mandato de Edmilson, com participação ativa dos denunciados. De acordo com o MPF, todos agiram em conluio para que a Transcops – uma cooperativa de fachada, que em realidade intermediava mão de obra de terceiros – fosse a vencedora da licitação nº 006/2011, e assim firmasse contrato no valor de R$ 2.162.442,32 com a prefeitura para prestação de serviços de transporte escolar, resultando no recebimento de valores superfaturados e no desvio de recursos federais.

Entenda o caso - A investigação do crime foi iniciada após o MPF receber representação da entidade Amigos Associados de Boquira, que noticiou irregularidades na contratação da Transcops. O MPF apurou diversos indícios que apontaram para a fraude da licitação: o aviso de licitação foi publicado em 29/12/2010, em plena época de festividades; o processo de licitação não continha pesquisa de preços nem termo de referência; o edital foi colocado “à venda” por R$ 500 e continha diversas cláusulas ilegais que visaram restringir a participação de empresas e cooperativas no pregão, como: capital social de no mínimo R$ 600 mil – quando a lei prevê 10% do valor estimado para o contrato – ou seja, R$239 mil; histórico de prestação de serviço de transporte escolar de no mínimo 5 anos sem qualquer justificativa, requisito que sequer a Transcops cumpria, porque fora constituída em 22.08.2007 e, por isso, deveria ter sido inabilitada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário